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BlogProdução científicaO Impacto da LGPD nas Campanhas Eleitorais: Riscos e Sanções

O Impacto da LGPD nas Campanhas Eleitorais: Riscos e Sanções

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 – trouxe mudanças significativas no tratamento de dados pessoais no Brasil. Com a recente atualização na Resolução TSE nº 23.732/2024, essas regras agora impactam diretamente as campanhas eleitorais, exigindo atenção redobrada por parte de candidatos, partidos e suas equipes. Neste post, vamos explorar os riscos e as sanções associadas ao não cumprimento da LGPD durante a propaganda eleitoral.

 

Como a LGPD Afeta as Campanhas Eleitorais?

A LGPD estabelece diretrizes rigorosas para a coleta, uso e proteção de dados pessoais, e essas diretrizes são particularmente relevantes no contexto eleitoral. Durante as campanhas, dados pessoais são frequentemente utilizados para organizar eventos, enviar e-mails, mensagens e criar perfis nas redes sociais. A conformidade com a LGPD é essencial para evitar penalidades que podem comprometer seriamente uma campanha.

 

Principais Sanções por Não Conformidade

A seguir, apresentamos algumas das principais sanções que candidatos e partidos podem enfrentar se não cumprirem as normas de proteção de dados pessoais estabelecidas pela LGPD e pela Resolução TSE:

 

1. Doação, Cessão ou Venda de Dados Pessoais

  • Multas: O artigo 31 da Resolução TSE estipula multas que variam de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00 para a violação das regras sobre doação, cessão ou venda de dados pessoais. Além disso, outras sanções civis ou criminais podem ser aplicadas.
  • Remoção de Conteúdo: A violação também pode levar à remoção do conteúdo e à comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que pode aplicar sanções adicionais conforme a LGPD.

 

2. Envio de Mensagens Após Pedido de Descadastramento

  • Multas: O artigo 33 estabelece que o envio de mensagens eletrônicas ou instantâneas após o pedido de descadastramento pode resultar em uma multa de R$ 100,00 por mensagem enviada, conforme o artigo 57-G da Lei nº 9.504/1997.

 

3. Deveres Gerais no Tratamento de Dados

  • Sanções: O artigo 33-B da Resolução TSE prevê a remoção de conteúdo e a comunicação do descumprimento à ANPD. A ANPD pode então avaliar a aplicação de sanções adicionais, sem excluir a apuração de ilícitos eleitorais ou crimes.

 

4. Sanções da ANPD

  • Penalidades: Além das sanções previstas pela Resolução TSE, a ANPD pode aplicar penalidades conforme a LGPD, incluindo advertências, multas, bloqueios e até a suspensão ou proibição do tratamento de dados pessoais.

 

O Que Isso Significa para Sua Campanha?

Não conformidade com a LGPD pode resultar em penalidades severas que não apenas afetam a reputação do candidato, mas também comprometem a eficácia da campanha. Multas substanciais e outras sanções podem prejudicar seriamente a campanha e, em casos extremos, inviabilizar a propaganda eleitoral.

Portanto, é essencial que todos os envolvidos em campanhas eleitorais estejam plenamente informados e em conformidade com as regras estabelecidas pela LGPD e pela Resolução TSE. Garantir a proteção de dados pessoais não é apenas uma exigência legal, mas uma estratégia inteligente para evitar riscos e garantir o sucesso da campanha.

Se você tem dúvidas sobre como garantir a conformidade com a LGPD em sua campanha eleitoral ou precisa de assistência jurídica especializada, entre em contato com nosso escritório. Estamos aqui para ajudar a navegar pelas complexidades da legislação e proteger os interesses de sua campanha.

 

Fale Conosco

Para mais informações, consulte nossos serviços de consultoria em proteção de dados e compliance eleitoral.

 

 

Dr. Hebert Chimicatti – Advogado e Presidente da Chimicatti Advogados

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