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Novembro Azul – Ações de Prevenção e Conscientização

Novembro Azul é o termo usado nesta época em que a saúde masculina fica em evidência, convidando a população a voltar seu olhar para campanhas de conscientização e combate ao câncer de próstata.

A ALESP (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), estabeleceu um marco ao aprovar a Lei Nº 9.824/1997, garantindo que a rede pública de saúde realize os exames preventivos de forma gratuita através do SUS (Sistema Único de Saúde) em todo o Estado.

Na esfera do SUS, a gestão deve considerar o planejamento como instrumento estratégico, a ser utilizado continuamente. O Plano Nacional de Saúde (PNS), é o delineador da esquematização de programas e políticas de saúde, determinando metas, prioridades e indicadores. O Ministério da Saúde, mapeando áreas em que os serviços são deficitários, abre prerrogativas para a solicitação de habilitação para o recebimento de recursos do Governo Federal.

No âmbito nacional, em 2008, o Ministério da Saúde estabeleceu as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem (PNAISH). Estudos demonstraram que a população masculina entra no sistema de saúde já necessitando de cuidados especializados, pois demoram mais a buscarem ajuda médica do que a população feminina, o que agrava eventuais quadros e gera maior custo para o SUS.

Outra ferramenta à disposição da população é a Lei 12.732/2012 (Lei dos 60 Dias), que estabelece que o tratamento dos pacientes após o diagnóstico do câncer deve começar em até 60 dias. Para viabilizar a execução da lei, foi criado o Sistema de Informação do Câncer (SisCan). Neste software gratuito ficam armazenados os diagnósticos e demais informações dos pacientes.

Notória é a urgência dos cidadãos com suspeita de neoplasia maligna em receber o diagnóstico e iniciar o tratamento o quanto antes. Diante deste reconhecimento, e para favorecer o cumprimento da Lei dos 60 Dias, a Lei 13.896/2019 (Lei dos 30 Dias) foi criada para conferir celeridade à realização de exames nas pessoas com suspeita da doença. O dispositivo determina o prazo de até 30 dias para que o paciente realize os exames diagnósticos.

Neste cenário, considera-se indispensável a parceria dos gestores com uma assessoria especializada em Gestão Pública, para que seja feito um levantamento das deficiências dos municípios no cumprimento dos direcionamentos do Ministério da Saúde, e assim viabilizar a criação de projetos individualizados de acordo com a necessidade de determinada região, baseando-se nos perfis epidemiológico, demográfico e socioeconômico de cada.

O PNS está ajustado com as iniciativas e instrumentos governamentais como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), definindo metas anuais de atenção integral à saúde.

Um escopo é elaborado para que movimentos acessíveis de elucidação sejam criados, para inteirar a comunidade sobre os seus direitos a cuidados preventivos e tratamentos oferecidos de forma gratuita pelo governo.

A partir da visão técnica e do serviço completo e direcionado da assessoria especializada, movimentos constantes e diversificados de esclarecimento em massa serão planejados, incentivando a adesão às práticas de precaução e cuidados rotineiros, sempre destacando a preocupação da gestão com seus munícipes.

Conclui-se que a governadoria, para atingir seu máximo potencial, prescinde de suporte hábil. Com orientação de peritos, faz-se o melhor aproveitamento dos recursos financeiros, os objetivos são atingidos de forma plena e de acordo com as diretivas legais. Tais condutas permearão as dificuldades não só de abordar a saúde masculina de maneira global como as de gerência do bem-estar coletivo.

Dra. Luciana Campos – Advogada Pesquisadora da Chimicatti Advogados

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